segunda-feira, 27 de julho de 2009

TOQUE DE ACOLHER


EVANDRO PELARIN - Toque de “acolher”
Por Eliana Caetano redacao@folhauniversal.com.br Em uma iniciativa pioneira no Brasil, o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, município do interior de São Paulo, determinou que todos os menores que estejam nas ruas desacompanhados de pais e responsáveis após as 23 horas sejam encaminhados ao Conselho Tutelar da cidade, para não ficarem expostos ao álcool, drogas, violência e prostituição. Em operações especiais, policiais civis e militares e conselheiros tutelares recolhem crianças e adolescentes e acionam os pais. O resultado é positivo. Outras cidades adotaram o sistema. Mesmo assim, o chamado “toque de recolher” ainda divide opiniões. 1 – O que é o “toque de recolher”? Esse é o nome que acabou sendo atribuído a uma decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fernandópolis, que determina que as Polícias Civil e Militar, com membros do Conselho Tutelar, recolham crianças e adolescentes – desacompanhados dos pais ou de adulto responsável – em situações de risco, encaminhando-os, imediatamente, aos pais, como medida de proteção, mediante advertência. Isso, sem prejuízo à responsabilização dos pais por multas, em caso de negligência, e à internação e tratamento de menores viciados. 2 – Por que chamá-la de “toque de acolher”? O termo “toque de recolher” não consta dos processos judiciais. Acredita-se que tenha surgido devido à recomendação judicial, em 2005, para que os menores de 18 anos não permaneçam sozinhos, nas ruas, depois das 23 horas. Em abril de 2009, a associação de amigos da cidade chamou de “toque de acolher”, o que parece apropriado, em razão da essência, que é a proteção aos menores. 3 – Como surgiu esta decisão? Várias eram as reclamações à Vara da Infância e Juventude – vindas de moradores e até de vereadores – sobre menores nas ruas fazendo uso de bebidas alcoólicas. Além disso, havia um clamor para que a Justiça tomasse providências em relação a furtos a casas, automóveis e roubos à mão armada a residências. 4 – Apesar dos números positivos, a medida ainda divide opiniões? É importante dizer que a equipe está treinada para abordar jovens expostos a drogas, violência, álcool e prostituição. Estudantes uniformizados ou meninos e meninas que voltam para casa, depois do cinema ou da casa de um amigo, como hipótese, não são conduzidos ao Conselho Tutelar.5 – Qual o balanço do trabalho? Houve diminuição no número de atos infracionais (crimes cometidos por adolescentes). Nas primeiras operações, de agosto a dezembro de 2005, chegou-se a recolher 40 menores em situações de risco. Numa das últimas, em abril de 2009, foram encontrados três adolescentes nesta situação. A motivação legal e jurídica nunca foi combater a criminalidade juvenil, mas resguardar o menor. 6 – O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi contra a medida e enviou parecer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando inconstitucionalidade. Não é possível prever o que o CNJ possa decidir, nem em quanto tempo. Ademais, em tese, o CNJ não pode decidir sobre matéria estritamente jurídica, que é o caso. Apenas o Tribunal de Justiça de São Paulo ou um Tribunal Superior em Brasília pode “revogar” a decisão judicial. Mas, aguardaremos. 7 – Houve protestos? No início surgiram reclamações de meninos e meninas quanto à recomendação para que não ficassem sós, na rua, altas horas da noite. Com o tempo, diminuíram, e os menores começaram a ir para casa mais cedo. Muitos jovens apoiam a iniciativa. Algumas alternativas interessantes surgiram, como uma boate para adolescentes de 14 a 18 anos, chamada “Proibida a entrada para maiores de 18 anos”, onde não há bebidas alcoólicas e funciona das 19h às 23h. 8 – Como a lei brasileira trata do menor em situação de risco? A Constituição Federal, no artigo 227, prescreve que “é dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de toda forma de negligência”. Pela lei, o menor não pode ficar desassistido, solto e sem qualquer vigilância em locais onde se usam bebidas alcoólicas ou drogas. Tais situações denotam “toda forma de negligência”, que a família, a sociedade e o Estado devem combater. Se a família e a sociedade falham ao não impedir o contato de menores com substâncias proibidas, o Estado não pode falhar; tem o dever de agir. O Estatuto da Criança e do Adolescente não só determina que o Estado atue, para livrar os menores dos perigos, como prescreve que os pais devem obedecer às ordens judiciais no sentido da prevenção e da proteção. 9 – Por que retirar os menores dos locais de risco em vez de prender os traficantes? O “toque de recolher” não afasta o dever da polícia em prender o criminoso. E a polícia, em Fernandópolis, vem prendendo traficantes e até fornecedores de bebidas. 10 – Alguns municípios adotaram a medida. Como avalia esse interesse? Vejo como um exercício de responsabilidade que a população espera dos juízes. Nós, da infância e da juventude, trabalhamos duro, não só para a proteção dos menores em risco, mas acho que estamos lutando também contra um modelo – classificado como politicamente correto – que fala de tudo, menos da crise da família e dessa permissividade que campeia nos costumes de um modo geral.

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