sexta-feira, 31 de julho de 2009

ADOÇÃO


ADOÇÃO:O QUE MAIS A ATRAPALHA SÃO AS LEIS, A BUROCRACIA OU A FALTA DE INTERESSE?A adoção visa dar às crianças e adolescentes desprovidos de família um ambiente de convivência mais humana, onde outras pessoas irão satisfazer ou atender aos pedidos afetivos, materiais e sociais que um ser humano necessita para se desenvolver dentro da normalidade. É de grande interesse também do Estado que se insiram essas pessoas em situação de abandono ou carência em ambiente familiar homogêneo e afetivo. A adoção, vista como um fenômeno de amor e afeto, deve, portanto, ser incentivada constitucionalmente. De acordo com as leis vigentes no Brasil, a adoção não pode acontecer no moldes de um contrato, e também não é possível subordiná-la a termo ou condição. Além disso, de acordo o Artigo 375 do Código Civil de 1916, quaisquer cláusulas que suspendam, alterem ou anulem os efeitos legais da adoção são proibidas; sua inserção na escritura anula radicalmente o ato. Depois de estabelecida, e respeitados os moldes da lei, são inúmeros os efeitos da adoção. Primeiro desaparecem todas as ligações com a família natural, todos os limites com a família original são esquecidos e apagados. O parentesco agora são os da família do adotante. Diz o art. 1.626 do Código Civil: “O adotado é equiparado nos direitos e obrigações ao filho sanguíneo, nesta ordem, assegura-se a ele o direito a alimentos e assume os deveres de assistência aos pais adotivos. O novo vínculo de filiação é definitivo, isto é, não pode o adotado desligar-se do vínculo da adoção”. Ainda de acordo com o Código Civil Brasileiro, a adoção visa, essencialmente, ao bem-estar e ao interesse do menor, e é exatamente neste ponto que muitos casais pecam. É comum a adoção acontecer para satisfazer as necessidades dos pais adotivos, enquanto os da criança adotada ficam em segundo plano. Deve, também, ser verificada a capacidade intelectual, afetiva e emocional dos adotantes para se avaliar as possibilidades reais do menor encontrar no novo lar o equilíbrio e a normalidade familiar que ele tanto carece. Todo esse estudo pretende minimizar a margem de erro na colocação de um menor numa família substituta equivocada. Procura-se inteirar o adotante das suas obrigações e responsabilidades, assim como informá-lo sobre os efeitos que esse ato irá gerar.

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