sexta-feira, 27 de abril de 2012

AMOR INTERESSEIRO


CASAMENTOS ARRANJADOS, EM QUE O INTERESSE ESTÁ EXCLUSIVAMENTE NOS BENS DO CÔNJUGE, PODEM ATÉ LEMBRAR A ÉPOCA DAS MONARQUIAS ABSOLUTISTAS, MAS CONTINUAM A SER PRÁTICA COMUM NOS DIAS DE HOJE


CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, NO ENTANTO, GARANTE QUE O CASAMENTO SEJA ANULADO CASO SE COMPROVE QUE O PRETENDENTE SE PASSAVA POR "FALSO HERDEIRO"

No passado, reis, rainhas e demais castas nobres realizavam o casamento dos filhos baseados exclusivamente nos interesses de posse. Portanto, quanto mais dotes tivesse o pretendente, melhor, e maior a chance de o casamento "arranjado" dar certo. O amor... Pobre amor, não tinha vez.

Hoje, passados vários séculos, o casamento baseado no interesse de bens, apesar de não ser mais uma quase-lei social, continua a ser prática constante e, quando o suposto amor é visível e escandalosamente pretexto para o negócio, ele ganha a mídia, e também defensores e críticos ferozes desse tipo de união.

É o que aconteceu recentemente, por exemplo, no Rio Grande do Sul. A viúva Solange Terezinha, então com 48 anos de idade, se casou perante a Justiça com um doente que tinha então  92 anos. A saúde do "marido" estava totalmente debilitada devido a um câncer de esôfago. Os médicos que cuidavam dele disse à pretendente que restavam poucos dias de vida a seu futuro marido. Terezinha não se importou e, quatro meses após a união, o velho milionário morreu.

FALSO HERDEIRO

Também no Brasil, a agora no Nordeste, Francine Costa, de 19 anos, casou-se com um homem de 75, que dizia herdeiro de um rico usineiro da região. Para impressionar a jovem, o suposto milionário procurava impressioná-la com jantares caríssimos, presentes valiosos, como joias e roupas de grife. Mesmo assim, Francine desconfiava dos dotes do futuro marido, mas ele sempre rebatia a dúvida com histórias convincentes. Casaram-se poucos meses depois e, em menos de 60 dias, o conto de fadas desmoronou. Não havia usineiro rico, nem heranças, apenas uma farsa montada à custa de cheques sem fundos e cartões de crédito estourados. Fracine, então, pediu o cancelamento da união. E conseguiu.

ANULAÇÃO DO CASAMENTO

Segundo o Código Civil Brasileiro, o erro, ou a indução ao erro quanto à identidade do cônjuge, é motivo suficiente para anular a união. Esse "equívoco" pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa finge ser o que não é para induzir a outra ao casamento. Tal prática é caracterizada como "Crime de Falsidade Ideológica". Por meio desse artigo, Francine, pronta para dar o que ela imaginar ser o grande "golpe do baú", conseguiu anular o casamento com o falso usineiro.

Indenizada, a jovem partiu para outra, em busca de um novo e verdadeiro homem de posses. O que não ficou muito claro, no entanto, é quem o Código Civil Brasileiro amparou: se mentora  do golpe do baú, ou se o criminoso de falsificação ideológica.

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