CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, NO ENTANTO, GARANTE QUE O
CASAMENTO SEJA ANULADO CASO SE COMPROVE QUE O PRETENDENTE SE PASSAVA POR
"FALSO HERDEIRO"
No passado, reis, rainhas e demais castas nobres
realizavam o casamento dos filhos baseados exclusivamente nos interesses
de posse. Portanto, quanto mais dotes tivesse o pretendente, melhor, e
maior a chance de o casamento "arranjado" dar certo. O amor... Pobre
amor, não tinha vez.
Hoje, passados vários séculos, o casamento baseado
no interesse de bens, apesar de não ser mais uma quase-lei social,
continua a ser prática constante e, quando o suposto amor é visível e
escandalosamente pretexto para o negócio, ele ganha a mídia, e também
defensores e críticos ferozes desse tipo de união.
É o que aconteceu recentemente, por exemplo, no Rio
Grande do Sul. A viúva Solange Terezinha, então com 48 anos de idade, se
casou perante a Justiça com um doente que tinha então 92 anos. A saúde
do "marido" estava totalmente debilitada devido a um câncer de esôfago.
Os médicos que cuidavam dele disse à pretendente que restavam poucos
dias de vida a seu futuro marido. Terezinha não se importou e, quatro
meses após a união, o velho milionário morreu.
FALSO HERDEIRO
Também no Brasil, a agora no Nordeste, Francine
Costa, de 19 anos, casou-se com um homem de 75, que dizia herdeiro de um
rico usineiro da região. Para impressionar a jovem, o suposto
milionário procurava impressioná-la com jantares caríssimos, presentes
valiosos, como joias e roupas de grife. Mesmo assim, Francine
desconfiava dos dotes do futuro marido, mas ele sempre rebatia a dúvida
com histórias convincentes. Casaram-se poucos meses depois e, em menos
de 60 dias, o conto de fadas desmoronou. Não havia usineiro rico, nem
heranças, apenas uma farsa montada à custa de cheques sem fundos e
cartões de crédito estourados. Fracine, então, pediu o cancelamento da
união. E conseguiu.
ANULAÇÃO DO CASAMENTO
Segundo o Código Civil Brasileiro, o erro, ou a
indução ao erro quanto à identidade do cônjuge, é motivo suficiente para
anular a união. Esse "equívoco" pode acontecer, por exemplo, quando uma
pessoa finge ser o que não é para induzir a outra ao casamento. Tal
prática é caracterizada como "Crime de Falsidade Ideológica". Por meio
desse artigo, Francine, pronta para dar o que ela imaginar ser o grande
"golpe do baú", conseguiu anular o casamento com o falso usineiro.
Indenizada, a jovem partiu para outra, em busca de
um novo e verdadeiro homem de posses. O que não ficou muito claro, no
entanto, é quem o Código Civil Brasileiro amparou: se mentora do golpe
do baú, ou se o criminoso de falsificação ideológica.
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