sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PUNIÇÃO PARA CRIMES SEXUAIS.


Punição para crimes sexuais
Foi publicada, na segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, a Lei 12.015, que aumenta penas de crimes sexuais. Agora, o estupro de pessoas de 14 a 18 anos, por exemplo, resultará em pena de 8 a 12 anos, podendo aumentar para 12 a 30 anos se a vítima morrer. Haverá acréscimo também se o crime resultar em gravidez e se o criminoso tiver doença sexualmente transmissível – mesmo que ele não saiba disso. Pela primeira vez, o crime de tráfico de pessoas para exploração sexual foi tipificado, com penas de 3 a 8 anos, passível de acréscimo quando o criminoso for o responsável pela vítima, quando envolver violência, ameaça ou fraude, ou quando a vítima for menor de 18 anos ou possuir deficiência mental. “A legislação contra crimes sexuais no Brasil tem avançado e a nova lei dá proporcionalidade aos crimes, conforme a gravidade, e rompe com a situação tipificada no Código Penal de que crime sexual é apenas contra mulher. Porém, não resolveremos o problema apenas endurecendo penas. Precisamos também combater a impunidade e oferecer proteção social e o resgate dos direitos e da dignidade das vítimas”, avalia Neide Castanha, coordenadora geral do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

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