quarta-feira, 12 de agosto de 2009

DISPUTA PELA GUARDA DOS FILHOS


DISPUTA PELA GUARDA DOS FILHOS:DEVE-SE LEVAR MAIS EM CONTA A MORAL, O EQUILÍBRIO EMOCIONAL OU O FATOR FINANCEIRO DOS PAIS?Mais de um milhão de crianças por ano passam a ser filhos de pais separados. Portanto, se a questão não for tratada com o devido afinco, pode-se, futuramente, ser criada uma sociedade “emocionalmente doentia”. Por isso, todo cuidado é pouco quando decidir a quem será dada a posse desses milhares de crianças. Como se não bastassem todas as atribulações que envolvem o processo de separação de um casal, o período realmente mais desgastante e conflituoso vem exatamente depois de estabelecido o divórcio: é quando se cria uma verdadeira disputa pela posse dos filhos! A guarda dos filhos é um instrumento da justiça que visa aos interesses e à proteção da criança e, portanto, não deve, como acontece comumente, ser encarada como um duelo, uma disputa de poder entre os cônjuges ou uma manifestação fria de vingança. Mesmo porque entregar a guarda do filho a um dos pais não significa dar a ele poderes absolutos. Independente da decisão tomada pelo Juiz, pais e mães deverão continuar a desempenhar seus respectivos papéis perante o filho, ou seja, são eles, ainda que na nova situação, os responsáveis pela educação, pela saúde física e mental da criança e também por tudo aquilo que lhe garanta o bem-estar necessário para que ela cresça de forma saudável. Embora sejam analisados diversos atributos dos pais para que a guarda seja estabelecida justamente, os juízes têm dado preferência a entregá-la às mães, sob a alegação de que a criança, ainda nas primeiras fases da vida, carece bem mais dos cuidados maternos. Além disso, é praticamente consenso que os homens têm visíveis limitações e dificuldades primárias para suprir as necessidades básicas de uma criança. Nessa pendência, o instinto materno sai na frente. O mais importante de tudo, no entanto, é que pais e mães discutam sobre a guarda de seus filhos tranqüila, coerente e inteligentemente. Não basta, portanto, deixar que as emoções se sobressaiam às razões. A lei básica da guarda é simples: ela deve ser feita tendo como foco principal o conforto da criança, não o dos pais. Por isso mesmo, uma ‘disputa’ acalorada pela posse da criança é certeza de seqüelas para toda a família. O que vale, portanto, é o bom senso, a inteligência do casal e, sobretudo, o amor pelo filho. Afinal, não é nada justo uma criança pagar, durante quase toda vida, por supostos erros cometidos por seus pais.

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