segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

O consumo de bebida alcoólica, comum nas festas desta época do ano, deixa quem bebe mais lento, vulnerável e com poucos reflexos. Para piorar, a pessoa fica mais eufórica, confiante e otimista. “É o primeiro passo para um acidente”, alerta o psiquiatra Arthur Guerra, especialista em dependência química.


Estatísticas mostram que o número de acidentes e mortes provocadas pelo álcool aumenta nesta época do ano. Quem bebe fica mais lento, vulnerável, desinibido e "corajoso"


O consumo de bebida alcoólica, comum nas festas desta época do ano, deixa quem bebe mais lento, vulnerável e com poucos reflexos. Para piorar, a pessoa fica mais eufórica, confiante e otimista. “É o primeiro passo para um acidente”, alerta o psiquiatra Arthur Guerra, especialista em dependência química.

A afirmação reforça as estatísticas: no período sobe o número de acidentes e mortes por quedas, afogamentos e colisões ou atropelamentos. “A primeira ação do álcool é inibir as inibições”, resume Guerra, presidente-executivo do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa).

Para tentar reduzir as ocorrências de trânsito entre 15 de dezembro e 13 de fevereiro – período considerado mais perigoso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) – o governo federal reuniu os ministérios das Cidades, Saúde, Transportes e Justiça na ação integrada “Parada-Rodovida 2012/2013”.

Pelas ocorrências registradas entre janeiro e novembro de 2010, houve uma média mensal de 557 acidentes provocados por ingestão de álcool nas rodovias federais. Em dezembro do mesmo ano foram 679 acidentes.

Desde 2006, o Ministério da Saúde, por meio da Rede de Serviços Sentinela de Vigilância de Violências e Acidentes – Rede Viva, mantém uma base de dados para monitorar mortalidade e internações no Serviço Único de Saúde (SUS), ocasionados por acidentes e violências. Desde então, a presença de álcool é registrada (por declaração do paciente ou suspeita de quem o atendeu).

A violência aparece como vilã entre os pacientes que consumiram bebida alcoólica até 6 horas antes do atendimento. Guerra conta ter atendido recentemente um rapaz de 18 anos que havia batido em uma pessoa após ingerir bebida alcoólica. O mesmo rapaz participou de uma briga de grupos. “Ele disse que não sabia por que bateu. Foi efeito do álcool.”

Nos 4.012 casos de violência registrados em 23 capitais e no Distrito Federal, de setembro a novembro de 2009, 35,7% dos pacientes declararam consumo de álcool, enquanto houve suspeita em 31,3% de outros casos. No mesmo período, ocorreram 35.597 atendimentos de diversos acidentes em diferentes lugares (casa, escola, local de prática esportiva, bares, trabalho e via pública), sem contar acidentes de trânsito – no período foram 9.934, 13% com suspeita de consumo de bebida alcoólica pelo paciente e 15,6% com consumo declarado. O estudo apontou ainda 12.617 quedas, com suspeita de consumo de bebida alcoólica em 5% dos atendimentos, enquanto tal consumo foi declarado pelo paciente em 6,4% das quedas. 

Guerra cita o aumento de afogamentos durante o verão em razão do consumo de bebida alcoólica e destaca que, apesar de a lei permitir uma determinada dose para dirigir, não dá para estabelecer um limite seguro de consumo para todas as pessoas. “É bem provável que tenhamos pessoas com alcoolemia de uma taça de vinho ou uma lata de cerveja que poderiam dirigir o carro bem, mas existem pessoas que mesmo com uma taça poderiam ter vulnerabilidade maior porque têm menos tolerância, menos peso corpóreo, menor altura. O limite é zero”, cravou o especialista.

Lei Seca fica mais rígida

Foi aprovado na Câmara dos Deputados um novo texto para a Lei Seca, com maior rigidez no controle e punições mais duras para motoristas alcoolizados. O texto precisa passar pelo Senado, mas a presidente Dilma Rousseff pediu urgência para ele ser aprovado e solicitou que os senadores não alterem as mudanças que já passaram pela Câmara. 

A nova legislação – válida também para motoristas sob o efeito de qualquer substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora, inclusive remédios – incrimina o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro, prevê multa por embriaguez de R$ 1.915,40 e, em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 3.830,80. Além disso, o novo texto permite que a alcoolemia seja constatada por “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

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