quarta-feira, 4 de abril de 2012

LEI SECA NO BRASIL.



DESDE QUE ENTROU EM VIGOR, EM 2008, LEI SECA EVITOU A MORTE DE MAIS DE 3 MIL PESSOAS; MESMO ASSIM, BRASIL CONTINUA LIDERANDO RANKING DE ÓBITOS NO TRÂNSITO



NOVA DECISÃO DO STJ , POR 5 VOTOS A 4, DETERMINA QUE APENAS EXAME DE SANGUE E BAFÔMETRO PODERÃO SER ACEITOS COMO PROVAS DE EMBRIAGUEZ; COMO NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A SE SUBMETER A E ELES, LEI SECA PERDE FORÇA E PASSA A EXISTIR APENAS NA TEORIA


Desde que a Lei Seca entrou em vigor no País, em julho de 2008, a média nacional de redução de mortes no trânsito em decorrência do consumo de álcool chegou a 6,2% . O Estado do Rio de Janeiro foi o que apresentou maior queda no número de óbitos (-32%) e o Rio Grande do Sul, a menor (-4%).

O índice representa quase três mil mortes menos em todo o País durante esses três anos e meio de Lei Seca, reduzindo de 37.161 para 34.859 o total de óbitos causados pela combinação de álcool e volante.

Depois do Rio, os Estados que apresentaram os melhores resultados com a implementação da Lei foram Espírito Santo (-18,6%), Alagoas (-15,8%), Distrito Federal (-15,1%), Santa Catarina (-11,2%), Bahia (-6,1%) e São Paulo (-6,5%). Os dados são do Ministério da Saúde e foram divulgados no final de junho.

PAÍS AINDA ESTÁ LONGE DE SER EXEMPLO

Ainda que as estatísticas mostrem números animadores, o trânsito brasileiro é responsável por 35 mil óbitos anuais, 400 mil feridos e por deixar sequelas temporárias em outras 100 mil pessoas. Apenas Índia, China, Estados Unidos e Rússia superam esses números, mas em termos proporcionais (relação população / frota) o Brasil passa a ocupar o primeiro lugar.

DECISÃO DO STJ ENFRANQUECE LEI SECA

Apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue poderão ser aceitos como prova de embriaguez para fundamentar a abertura de ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 5 votos contra 4. Para especialistas, a decisão tomada pelo STJ é um "desserviço" à segurança no trânsito brasileiro.

Como o depoimento de testemunhas, de guardas de trânsito e rodoviário, e mesmo os sinais de embriaguez, como exalação de odor etílico por parte do motorista, desequilíbrio, etc., não podem mais serem usados como mecanismos de acusação, as autoridades de trânsito ficam com poucos instrumentos jurídicos eficientes para coibir a embriaguez na direção. Pela decisão do Supremo, os motoristas podem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, pois a Constituição lhes dá o direito de não produzir provas contra si. A partir de agora, portanto, não haverá como processá-los judicialmente, mesmo havendo sinais evidentes de embriaguez.

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