sábado, 24 de abril de 2010

Menores da Fundação Casa poderão votar.

VOTO CARCERÁRIO - [ 17/03 ]
Menores da Fundação Casa e presos provisórios poderão votar
Adriane Mendes Notícia publicada na edição de 17/03/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 7 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

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Adival B. Pinto
As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos penais
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Pela primeira vez na história brasileira os presos poderão votar. A decisão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vem, na verdade, fazer valer o artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a manutenção dos direitos políticos para voto aos presos provisórios, ou seja, ainda não condenados. No Estado de São Paulo, somente para que as urnas possam chegar às unidades prisionais, o Tribunal Regional Eleitoral precisará de 4 mil mesários. Porém, de acordo com o TSE, as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
O juiz eleitoral de Sorocaba, Gustavo Scaf de Molon explicou ontem que os adolescentes infratores com idades a partir de 16 anos, internados nas unidades da Fundação Casa também poderão votar neste ano. De acordo com ele, a decisão é do TSE em cumprimento ao que diz a legislação brasileira, e que, portanto, em todo o País, os presos provisórios e os menores com idade eleitoral poderão participar do pleito.
Conforme dados levantados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado de São Paulo, há cerca de 50 mil presos provisórios nos estabelecimentos prisionais e 5,5 mil menores infratores nas unidades da Fundação Casa, no Estado. Entretanto, o juiz eleitoral de Sorocaba não tem ainda o levantamento do número de presos aptos a votar na cidade, uma vez que precisará saber quantos estão em dia com a documentação e, em relação aos menores, saber quantos deles têm título de eleitor. Em Sorocaba, sabe-se que apenas os que estão no Centro de Detenção Provisória (CDP), e nas unidades da Fundação Casa, é que se inserem no processo eleitoral. As orientações quanto às providências práticas serão passadas pela Justiça Eleitoral.
A novidade - porque embora a lei exista, nunca foi colocada em prática - poderá gerar polêmica, inclusive entre as autoridades policiais que temem pela segurança das unidades e das consequências que o voto do preso poderá trazer à sociedade.
De acordo com o comentário de um delegado da Polícia Civil, é temeroso permitir que o preso vote. Para ele, os presos acabarão por eleger quem as facções mandar e, a seu ver, isso pode refletir não apenas na escolha do político, como na segurança interna das unidades. Segundo esse delegado, que preferiu não falar oficialmente, é bem possível que caso um preso não acate à determinação do voto indicado, que ele sofra alguma represália.
Mas para o juiz eleitoral da cidade, Gustavo de Molon, o voto procedente dos presos provisórios e dos menores não deve alterar o resultado das eleições, tendo em vista que, segundo ele, para cada preso há vários parentes, e sabe-se que as facções agem também do lado de fora das unidades, podendo assim indicar para quem votar, salientou.
Cumprimento da lei
O dispositivo que estabelece direito de voto ao preso provisório e está impressa no artigo 15 da Constituição Federal será colocado em prática por meio da Resolução nº 23.219, cujo relator foi o ministro Arnaldo Versiani. O presidente do TSE é o ministro Ayres Britto.
A resolução, com data do último dia 2, dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e da outra providências, conforme consta no site do TSE.
No artigo 10 da Resolução (ao todo são 25 artigos) está escrito que compete à Justiça Eleitoral criar até o próximo dia 6, no cadastro eleitoral, o local de votação e a respectiva seção; nomear os mesários até o próximo dia 20; capacitar os nomeados para atuarem como mesários; fornecer a urna eletrônica e o material necessário para a instalação da seção eleitoral; possibilitar a justificativa aos que não estiverem aptos à votação; e relatar às autoridades competentes os incidentes ou os problemas que puderem comprometer a segurança dos servidores e de todos os envolvidos no processo eleitoral. Mas vale frisar que o exercício do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação dependerá de alistamento, transferência e revisão eleitoral até o dia 5 de maio.

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