quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Um destino para produtos contrabandeados


Um destino para produtos contrabandeados
As mercadorias apreendidas por contrabando ou descaminho, classificadas pelo Ministério da Fazenda como de difícil comercialização externa (conforme o Decreto-Lei 1455/76), agora poderão ser destinadas a entidades sem fins lucrativos. Esta iniciativa surgiu através do Projeto de Lei 3194/08, de autoria do deputado federal Antonio Bulhões (PRB/SP). De acordo com o parlamentar, o objetivo é contribuir para a manutenção de entidades cujas atividades, pela sua natureza, são consideradas de alta relevância para a sociedade (filantrópicas, científicas e educacionais). O projeto foi aprovado recentemente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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