segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Capacitação para detectar maus-tratos

Projeto torna obrigatório a entidades que 

atendem crianças contar com pessoal 

apto a identificar sinais de violência

Brasília (DF) – O deputado federal Vitor Paulo, do PRB 
Fluminense, apresentou relatório favorável à 
aprovação do projeto de lei nº 4.569/2008, 
que torna obrigatório, a entidades públicas 
privadas que atendem crianças e 
adolescentes em situação de abrigamento ou 
caráter temporário, contar com pessoal 
capacitado para identificar sinais de 
maus-tratos e denunciá-los ao Conselho 
Tutelar, órgão incumbido de reportar ao 
Ministério Público. O texto, de autoria do
 senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi 
aprovado no último dia 31, pela Comissão de 
Seguridade Social e Família da Câmara. 
A matéria segue agora para votação na 
de Constituição e Justiça.


O parlamentar republicano alerta que a 
dos maus-tratos e da violência sexual contra
menores é um problema que vem ganhando 
quase epidêmicas no País.


“Muitas vezes, tal violência, por ocorrer no 
ambiente doméstico, é difícil de ser detectada,
 o que dificulta a responsabilização dos 
agressores. Por isso, a necessidade 
de esses profissionais levarem os casos ao 
conhecimento do Conselho Tutelar”, pondera.


Pelo texto, serão obrigadas a reportar os casos 
suspeitos ou confirmados ao Conselho 
Tutelar as pessoas encarregadas do cuidado, 
ou guarda de crianças e adolescentes; 
professores e escolas de todos os graus; 
autoridades policiais; e qualquer pessoa que 
venha a tomar conhecimento dos maus-tratos. 


Caberá ao Ministério Público definir o 
sistema de informação necessário à 
observação da sistemática dos casos de 
maus-tratos a crianças e adolescentes. A 
proposta prevê ainda que os cursos de 
formação de professores de educação 
básica e de pedagogia devem oferecer 




Violência


Caracterizam-se como maus-tratos: agressões
 físicas, psicológicas e sexuais; sevícias físicas;
 abuso sexual; crueldade mental; tortura; 
negligência; abandono; privação de alimentos; 
e rapto.

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