sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Cartões poderão ter novas regras



CARTÕES PODERÃO TER NOVAS REGRAS
Clientes inadimplentes devem procurarorientação de um especialista
DAVID TELLESAGÊNCIA UNIPRESS INTERNACIONAL


A equipe econômica prepara um conjunto de medidas para regular e aumentar a concorrência no segmento de cartões de crédito no País, que movimenta cerca de R$ 400 bilhões por ano, com cerca de 4 bilhões de transações (números de 2007). O governo quer fixar regras claras para cobrança de juros ao consumidor, prazos de pagamentos a lojistas, unificação no uso das máquinas das bandeiras e estabelecer uma relação mais transparente entre todas as partes envolvidas. A ideia é estimular o setor, atualmente concentrado em duas grandes empresas (Visa e Mastercard detêm 90% do mercado), a fazer uma espécie de autorregulação para trabalhar com preços menores, reduzir margens de lucros e diminuir barreiras à entrada de novos concorrentes.
O trabalho está sendo feito em conjunto por técnicos do Banco Central (BC) e das secretarias de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE). Duas comissões especiais da Câmara dos Deputados também preparam propostas para o setor. Até 30 de junho, o BC aceitou sugestões para a regulamentação do segmento.
Agentes do mercado, no entanto, já se pronunciaram afirmando que as iniciativas em estudo são duras e podem até provocar a quebradeira de empresas. Os órgãos reguladores, por sua vez, consideram a indústria dos cartões muito “fechada”, com um mesmo grupo atuando em todas as etapas da cadeia. As negociações podem ficar difíceis e, na falta de um acordo, parar na Justiça.
Brasileiros endividadosA inadimplência do consumidor brasileiro cresceu 10,4% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2008, segundo o Indicador Serasa Experian de Pessoa Física. As dívidas com cartões de crédito e financeiras representaram 36,8% do total, num valor médio de R$ 378,61, perdendo apenas para os bancos (43,9% do total). Especialistas recomendam que os consumidores brasileiros não caiam na armadilha do endividamento, principalmente com os cartões de crédito. A melhor alternativa no consumo é pagar à vista. E sempre que possível, negociando um desconto. Quem usar o “dinheiro de plástico” deve procurar sempre quitar o montante total na fatura do período.
Uma dívida representa um gasto presente de um trabalho futuro, pois a pessoa gasta algo que ainda não ganhou. Isso quer dizer que, enquanto a dívida não for paga, todo o trabalho e rendimento na verdade pertencem aos credores. Além disso, existe um elemento que faz o valor real da fatura crescer: os juros. No Brasil, essas taxas são exorbitantes. Os índices nesta modalidade não são tabelados e variam em função de diversos fatores. Na fatura deverão estar expressos os valores dos juros que incidirão no período e, ainda, os do próximo.
O consumidor que não conseguir quitar a fatura deve ficar atento e não deixar que o saldo devedor cresça e atinja valores impagáveis. Quando isso acontecer, especialistas recomendam que o melhor caminho é procurar uma negociação, de preferência, com o auxílio de um profissional (advogado). É bom destacar que essa prática é uma rotina para a administradora de cartão.

Administradoras devem explicar cobrançasA Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito (ANUCC), com sede em São Paulo, é uma das instituições criadas no País, sem fins lucrativos, para orientar o consumidor usuário de cartão de crédito que esteja inadimplente. “A administradora é obrigada a prestar as devidas contas do que está sendo ou do que foi efetivamente cobrado a título de encargos contratuais. Vale lembrar que os denominados encargos contratuais não correspondem aos juros. São encargos cobrados pela administradora: custo do financiamento, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e outros diretamente incidentes na operação. Entretanto, durante a vigência do contrato, esses valores, embora repassados ao consumidor, não lhe são informados, o que fere um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a transparência”, analisa a advogada Kássia Correa, da ANUCC.
Através da denominada ação de prestação de contas, a administradora será obrigada a informar de forma pormenorizada o que foi cobrado do usuário de cartão. “A ação possibilita que o nome do consumidor seja retirado dos chamados órgãos de proteção ao crédito e, ainda, que seja incluída a informação verdadeira”, revela a representante da associação. Caso não atenda à determinação legal, o usuário de cartão apresentará o recálculo do débito, expurgando as taxas que lhe foram cobradas e repassadas sem, contudo, que ele tenha sido informado. “A ANUCC propõe ações dessa natureza em nome de seus associados, sendo que em 90% já saímos vitoriosos na primeira instância. Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as administradoras são obrigadas a prestar contas aos seus clientes da forma que determina a lei, e não apenas através do envio das faturas mensalmente”, diz Kássia Correa.
Quando ocorrer o lançamento indevido de um valor na fatura de cartão de crédito, o usuário deve solicitar, imediatamente, o cancelamento da cobrança. “Envie uma notificação via correio, com aviso de recebimento, fique com uma cópia em mãos, para eventual necessidade de ação judicial, caso não haja o cancelamento da cobrança e o estorno de valores já pagos”, conclui a especialista.

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