Projeto torna obrigatório a entidades que
atendem crianças contar com pessoal
apto a identificar sinais de violência
Fluminense, apresentou relatório favorável à
aprovação do projeto de lei nº 4.569/2008,
que torna obrigatório, a entidades públicas
privadas que atendem crianças e
adolescentes em situação de abrigamento ou
caráter temporário, contar com pessoal
capacitado para identificar sinais de
maus-tratos e denunciá-los ao Conselho
Tutelar, órgão incumbido de reportar ao
Ministério Público. O texto, de autoria do
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi
aprovado no último dia 31, pela Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara.
A matéria segue agora para votação na
de Constituição e Justiça.
O parlamentar republicano alerta que a
dos maus-tratos e da violência sexual contra
menores é um problema que vem ganhando
quase epidêmicas no País.
dos maus-tratos e da violência sexual contra
menores é um problema que vem ganhando
quase epidêmicas no País.
“Muitas vezes, tal violência, por ocorrer no
ambiente doméstico, é difícil de ser detectada,
o que dificulta a responsabilização dos
agressores. Por isso, a necessidade
de esses profissionais levarem os casos ao
conhecimento do Conselho Tutelar”, pondera.
ambiente doméstico, é difícil de ser detectada,
o que dificulta a responsabilização dos
agressores. Por isso, a necessidade
de esses profissionais levarem os casos ao
conhecimento do Conselho Tutelar”, pondera.
Pelo texto, serão obrigadas a reportar os casos
suspeitos ou confirmados ao Conselho
Tutelar as pessoas encarregadas do cuidado,
ou guarda de crianças e adolescentes;
professores e escolas de todos os graus;
autoridades policiais; e qualquer pessoa que
venha a tomar conhecimento dos maus-tratos.
suspeitos ou confirmados ao Conselho
Tutelar as pessoas encarregadas do cuidado,
ou guarda de crianças e adolescentes;
professores e escolas de todos os graus;
autoridades policiais; e qualquer pessoa que
venha a tomar conhecimento dos maus-tratos.
Caberá ao Ministério Público definir o
sistema de informação necessário à
observação da sistemática dos casos de
maus-tratos a crianças e adolescentes. A
proposta prevê ainda que os cursos de
formação de professores de educação
básica e de pedagogia devem oferecer
sistema de informação necessário à
observação da sistemática dos casos de
maus-tratos a crianças e adolescentes. A
proposta prevê ainda que os cursos de
formação de professores de educação
básica e de pedagogia devem oferecer
Violência
Caracterizam-se como maus-tratos: agressões
físicas, psicológicas e sexuais; sevícias físicas;
abuso sexual; crueldade mental; tortura;
negligência; abandono; privação de alimentos;
e rapto.
físicas, psicológicas e sexuais; sevícias físicas;
abuso sexual; crueldade mental; tortura;
negligência; abandono; privação de alimentos;
e rapto.
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