
Um destino para produtos contrabandeados
As mercadorias apreendidas por contrabando ou descaminho, classificadas pelo Ministério da Fazenda como de difícil comercialização externa (conforme o Decreto-Lei 1455/76), agora poderão ser destinadas a entidades sem fins lucrativos. Esta iniciativa surgiu através do Projeto de Lei 3194/08, de autoria do deputado federal Antonio Bulhões (PRB/SP). De acordo com o parlamentar, o objetivo é contribuir para a manutenção de entidades cujas atividades, pela sua natureza, são consideradas de alta relevância para a sociedade (filantrópicas, científicas e educacionais). O projeto foi aprovado recentemente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As mercadorias apreendidas por contrabando ou descaminho, classificadas pelo Ministério da Fazenda como de difícil comercialização externa (conforme o Decreto-Lei 1455/76), agora poderão ser destinadas a entidades sem fins lucrativos. Esta iniciativa surgiu através do Projeto de Lei 3194/08, de autoria do deputado federal Antonio Bulhões (PRB/SP). De acordo com o parlamentar, o objetivo é contribuir para a manutenção de entidades cujas atividades, pela sua natureza, são consideradas de alta relevância para a sociedade (filantrópicas, científicas e educacionais). O projeto foi aprovado recentemente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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