domingo, 2 de agosto de 2009

AUXÍLIO-CRECHE


Auxílio-creche
A maioria das mulheres não sabe, mas a proteção à maternidade é um direito constitucional, garantido às trabalhadoras. Além disso, o pagamento do auxílio-creche ou a manutenção de uma creche na empresa que tenha mais de 30 funcionárias mulheres, acima dos 16 anos, é dever do empregador, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Já a Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego, autoriza, em substituição à exigência contida na CLT, que a empresa adote o sistema de auxílio-creche, que deverá custear as despesas integrais da creche pelo menos durante os 6 primeiros meses de vida do bebê. “Infelizmente, 80% das empresas não faz isso, porque são leis que não pegaram. As entidades de classe não divulgam amplamente e os trabalhadores não conhecem seus direitos. Mas é importante que as mulheres procurem a delegacia regional de trabalho mais próxima e consultem se a empresa para a qual trabalham se enquadra nas condições”, aconselha o advogado trabalhista Luiz Fernando Nicolelis.

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